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Artigo 5º do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério das Mulheres.

Art. 5º do Decreto 11.514 de 1º de Maio de 2023