Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Mulheres, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII
Ministério da Igualdade Racial; e
VII
Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.881, de 2024)
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego.
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 11.881, de 2024)
IX
Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)
X
Ministério da Fazenda; e (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)
XI
Ministério da Previdência Social. (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.