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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Mulheres, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII

Ministério da Igualdade Racial; e

VII

Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.881, de 2024)

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego.

VIII

Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 11.881, de 2024)

IX

Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)

X

Ministério da Fazenda; e (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)

XI

Ministério da Previdência Social. (Incluído pelo Decreto nº 11.881, de 2024)

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º, I do Decreto 11.514 de 1º de Maio de 2023