Artigo 2º do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, que observará:
I
as convenções e os demais documentos firmados pelo País no âmbito internacional;
II
as trabalhadoras e os trabalhadores nas condições de empregadas e empregados, autônomas e autônomos e informais;
III
o salário, a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional;
IV
as condições e o ambiente de trabalho;
V
a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes;
VI
os aspectos étnico-raciais; e
VII
a transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.
Parágrafo único
A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens conterá objetivos, metas e ações e a indicação de órgão responsável.