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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, que observará:

I

as convenções e os demais documentos firmados pelo País no âmbito internacional;

II

as trabalhadoras e os trabalhadores nas condições de empregadas e empregados, autônomas e autônomos e informais;

III

o salário, a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional;

IV

as condições e o ambiente de trabalho;

V

a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes;

VI

os aspectos étnico-raciais; e

VII

a transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.

Parágrafo único

A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens conterá objetivos, metas e ações e a indicação de órgão responsável.

Art. 2º, III do Decreto 11.514 de 1º de Maio de 2023