Artigo 9º do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho e nos Grupos Técnicos Especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.