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Artigo 9º do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho e nos Grupos Técnicos Especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 11.513 de 1º de Maio de 2023