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Artigo 7º do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões que será definido por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Secretaria-Executiva.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço, e as decisões serão por consenso.

§ 2º

Na ausência de consenso, as propostas divergentes serão registradas no relatório final para subsidiar a posição do Poder Executivo sobre a matéria.

Art. 7º do Decreto 11.513 de 1º de Maio de 2023