Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:
I
realizar levantamento de informações; e
II
elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.