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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

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Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir Grupos Técnicos Especializados com o objetivo de:

I

realizar levantamento de informações; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Art. 5º, I do Decreto 11.513 de 1º de Maio de 2023