Artigo 4º do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.