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Artigo 4º do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º do Decreto 11.513 de 1º de Maio de 2023