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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.513 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de:

I

ato normativo para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas; e

II

atos normativos necessários à implementação da atividade de prestação de serviços, transporte de bens, de pessoal e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Art. 2º, II do Decreto 11.513 de 1º de Maio de 2023