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Artigo 6º do Comitê de Gestão Territorial Indígena | Decreto nº 11.511 de 28 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.