Artigo 6º do Comitê de Gestão Territorial Indígena | Decreto nº 11.511 de 28 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.