Artigo 5º do Comitê de Gestão Territorial Indígena | Decreto nº 11.511 de 28 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I
realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e
II
elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.