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Artigo 5º do Comitê de Gestão Territorial Indígena | Decreto nº 11.511 de 28 de Abril de 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

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Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I

realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.