Artigo 2º do Comitê de Gestão Territorial Indígena | Decreto nº 11.511 de 28 de Abril de 2023
Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho propor políticas públicas e articular ações governamentais para a mitigação e a reparação dos efeitos do tráfico de drogas sobre as populações indígenas.