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Artigo 7º do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.

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Art. 7º

Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo federal e da sociedade civil que não integrem o Conselho Nacional de Política Indigenista, tais como acadêmicos, pesquisadores, especialistas e demais representantes de organizações indígenas e indigenistas.

Art. 7º do Decreto 11.509 /2023