Artigo 17 do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista e das câmaras temáticas poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme previsto em regimento interno.