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Artigo 17 do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.

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Art. 17

As reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista e das câmaras temáticas poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme previsto em regimento interno.

Art. 17 do Decreto 11.509 /2023