Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O quórum de reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério dos Povos Indígenas terá voto de qualidade.