JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 11.509 de 28 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O quórum de reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério dos Povos Indígenas terá voto de qualidade.

Art. 12 do Decreto 11.509 /2023