Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria dos Mendes", situado no Município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios relativamente a áreas de domínio público federal constituído por lei ou registro, e em relação ao domínio útil colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia, excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.