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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria dos Mendes", situado no Município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria dos Mendes", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula 557, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000933/2006-61).