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Decreto 115 de 13 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição. DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo , o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a redação do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990 .
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1991 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991) TÍTULO I Da Natureza e Finalidade