Artigo 1º do Decreto nº 115 de 3 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Guamá, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Guamá, restaurada no Estado do Pará pela lei n. 1334 de 29 de abril de 1888