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Artigo 1º do Decreto nº 115 de 3 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Guamá, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Guamá, restaurada no Estado do Pará pela lei n. 1334 de 29 de abril de 1888

Art. 1º do Decreto 115 /1890