Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Mulheres, que o coordenará;
II
Ministério dos Povos Indígenas;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV
Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.844, de 2023)
V
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.844, de 2023)
VI
Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.844, de 2023)
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.