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Artigo 3º do Decreto nº 11.485 de 6 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Mulheres, que o coordenará;

II

Ministério dos Povos Indígenas;

III

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV

Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.844, de 2023)

V

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.844, de 2023)

VI

Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.844, de 2023)

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.

Art. 3º do Decreto 11.485 /2023