Artigo 8º do Decreto nº 11.482 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho temáticos, inclusive com a participação de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e de organizações da sociedade civil, conforme o disposto no regimento interno do CNDI.