Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.482 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê-Executivo do CNDI, ao qual compete:
I
propor a política industrial ao CNDI;
II
formular, planejar, articular e monitorar ações de Governo que fazem parte da política industrial;
III
propor ao CNDI diretrizes e medidas para:
a
a melhoria da produtividade e da competitividade da indústria brasileira e do ambiente de negócios do País;
b
o fomento e o desenvolvimento da economia verde e a descarbonização dos setores produtivos no País;
c
o incremento da resiliência das cadeias produtivas nacionais e da capacidade tecnológica e de inovação do setor produtivo brasileiro;
d
a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento industrial, como financiamento, garantias, poder de compra do Estado e transferência de tecnologia;
e
a transformação digital do parque industrial do País, incluído o desenvolvimento de serviços de tecnologia da informação e comunicações; e
f
o aperfeiçoamento de políticas públicas que tenham impacto sobre o desenvolvimento industrial; e
IV
remeter à apreciação do CNDI as decisões de caráter estratégico.