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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.482 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

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Art. 5º

Fica instituído o Comitê-Executivo do CNDI, ao qual compete:

I

propor a política industrial ao CNDI;

II

formular, planejar, articular e monitorar ações de Governo que fazem parte da política industrial;

III

propor ao CNDI diretrizes e medidas para:

a

a melhoria da produtividade e da competitividade da indústria brasileira e do ambiente de negócios do País;

b

o fomento e o desenvolvimento da economia verde e a descarbonização dos setores produtivos no País;

c

o incremento da resiliência das cadeias produtivas nacionais e da capacidade tecnológica e de inovação do setor produtivo brasileiro;

d

a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento industrial, como financiamento, garantias, poder de compra do Estado e transferência de tecnologia;

e

a transformação digital do parque industrial do País, incluído o desenvolvimento de serviços de tecnologia da informação e comunicações; e

f

o aperfeiçoamento de políticas públicas que tenham impacto sobre o desenvolvimento industrial; e

IV

remeter à apreciação do CNDI as decisões de caráter estratégico.

Art. 5º, IV do Decreto 11.482 /2023