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Artigo 2º do Decreto nº 11.481 de 6 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) l) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; m) Conselho Nacional de Mudança do Clima - CNMC; e n) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT; e (...)" (NR) "Art. 59-A Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 ." (NR)

Art. 2º do Decreto 11.481 /2023