Artigo 11 do Decreto nº 11.480 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará os meios necessários ao funcionamento do Plenário e da Secretaria-Executiva do Conad.