Artigo 4º do Decreto nº 11.479 de 6 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.