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Artigo 4º do Decreto nº 11.479 de 6 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.479 /2023