Artigo 5º do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023
Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.