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Artigo 5º do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.478 /2023