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Artigo 4º do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019 ;

II

o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;

III

o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019 ;

IV

o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;

V

o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020 ;

VI

o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;

VII

o Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020;

VIII

o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;

IX

o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;

X

o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;

XI

o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021 ;

XII

o Decreto nº 10.767, de 2021 ; e

XIII

o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022 .

Art. 4º do Decreto 11.478 /2023