Artigo 3º do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023
Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as qualificações no PPI:
I
dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II
da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
III
da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.