JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I

dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;

II

da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

III

da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

Art. 3º do Decreto 11.478 /2023