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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:

I

da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II

da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

III

da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

IV

da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;

V

do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

VI

da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

VII

do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

Art. 2º, V do Decreto 11.478 /2023