Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.478 de 6 de Abril de 2023
Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
I
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II
da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
III
da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
IV
da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V
do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI
da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
VII
do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.