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Artigo 32, Inciso II do Decreto nº 11.476 de 6 de Abril de 2023

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.

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Art. 32

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015 ; e

II

o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 .

Art. 32, II do Decreto 11.476 /2023