Artigo 32 do Decreto nº 11.476 de 6 de Abril de 2023
Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015 ; e
II
o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 .