Artigo 9º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do CCT será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoA Secretaria-Executiva do CCT será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.