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Artigo 9º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do CCT será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º do Decreto 11.474 /2023