Artigo 8º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no CCT e nas comissões temáticas setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.