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Artigo 8º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 8º

A participação no CCT e nas comissões temáticas setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.474 /2023