Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação a competência para aprovar o regimento interno do CCT, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.257, de 1996 .
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput será elaborado e deliberado pelo CCT, e instituído por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.