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Artigo 6º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 6º

Os membros do CCT e das comissões temáticas setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º do Decreto 11.474 /2023