JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Vice-Presidente do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.474 /2023