Artigo 4º do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Vice-Presidente do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.