Artigo 11 do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os mandatos dos conselheiros de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019 , em curso na data da entrada em vigor deste Decreto, permanecem válidos.