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Artigo 11 do Decreto nº 11.474 de 6 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 11

Os mandatos dos conselheiros de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019 , em curso na data da entrada em vigor deste Decreto, permanecem válidos.

Art. 11 do Decreto 11.474 /2023