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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.

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Art. 7º

São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III

firmar as atas das reuniões; e

IV

editar resoluções.

Art. 7º, III do Decreto 11.471 /2023