Artigo 7º do Decreto nº 11.471 de 6 de Abril de 2023
Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays , Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers , Intersexos, Assexuais e Outras.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III
firmar as atas das reuniões; e
IV
editar resoluções.