Decreto de 25 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.

Decreto de 25 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam apropriadas, às empresas estatais relacionadas no Anexo I, as dotações relativas ao Orçamento de Investimento constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa, determinados na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992