Decreto de 25 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.
Decreto de 25 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam apropriadas, às empresas estatais relacionadas no Anexo I, as dotações relativas ao Orçamento de Investimento constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa, determinados na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1992