Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.
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