Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas no Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam apropriadas, às empresas estatais relacionadas no Anexo I, as dotações relativas ao Orçamento de Investimento constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa, determinados na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992