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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.147 de 24 de Maio de 1994

Institui o Dia Nacional da Botânica, declara, a palmeira brasileira Carnaúba, planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, cria a Medalha do Mérito Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica declarada planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a palmeira brasileira Carnaúba, Copernicia cerifera.

Parágrafo único

A imagem do símbolo de que trata este artigo será elaborada e divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio do Jardim Botânico.