Artigo 2º do Decreto nº 1.147 de 24 de Maio de 1994
Institui o Dia Nacional da Botânica, declara, a palmeira brasileira Carnaúba, planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, cria a Medalha do Mérito Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica declarada planta símbolo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a palmeira brasileira Carnaúba, Copernicia cerifera.
Parágrafo único
A imagem do símbolo de que trata este artigo será elaborada e divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio do Jardim Botânico.