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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.


Art. 2º

Compete ao Geceis:

I

acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:

a

uso do poder de compra do Estado;

b

regulação em saúde;

c

pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

d

indução, financiamento e estímulos para a produção local;

e

cooperação regional e global;

f

política tributária e comercial;

g

educação e qualificação profissional; e

h

investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e

II

propor medidas, mecanismos e iniciativas em consonância com o disposto no inciso I.