Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Geceis:
I
acompanhar as ações de Governo para a produção e a inovação em suporte ao SUS, incluídas políticas públicas relativas a:
a
uso do poder de compra do Estado;
b
regulação em saúde;
c
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
d
indução, financiamento e estímulos para a produção local;
e
cooperação regional e global;
f
política tributária e comercial;
g
educação e qualificação profissional; e
h
investimentos nos segmentos produtivos da saúde; e
II
propor medidas, mecanismos e iniciativas em consonância com o disposto no inciso I.